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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12838, de 18 de outubro de 2023

Lei nº 12838/2023

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unico Art. 2.
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Certifico, para os ctevtlos fins, que esta

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2 TfC \ ( j ú o > 6 \ S < 7b ASSEMBLÉIA Qerència Executiva de Registro de Ato? LEGISLATIVA legislação da Casa Civil do Governado DO ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Dispõe sobre a consignação do posto e da graduação correspondente aos proventos que recebem na identidade funcional do policial militar e bombeiro militar que passam para a inatividade.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA,

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § Io do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7U do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. I o Fica estabelecida a equiparação de identificação funcional do policial militar e bombeiro militar que passaram para a inatividade, o posto e graduação correspondente aos proventos que recebem.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de outubro de 2023.

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