Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12838, de 18 de outubro de 2023
Lei nº 12838/2023
Certifico, para os ctevtlos fins, que esta
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2 TfC \ ( j ú o > 6 \ S < 7b ASSEMBLÉIA Qerència Executiva de Registro de Ato? LEGISLATIVA legislação da Casa Civil do Governado DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a consignação do posto e da graduação correspondente aos proventos que recebem na identidade funcional do policial militar e bombeiro militar que passam para a inatividade.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § Io do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7U do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. I o Fica estabelecida a equiparação de identificação funcional do policial militar e bombeiro militar que passaram para a inatividade, o posto e graduação correspondente aos proventos que recebem.
unico
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de outubro de 2023.