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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12834, de 17 de outubro de 2023

Lei nº 12834/2023

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C/jUlCk (juTabv t>cC Gerência Executtva dê Registro de Ato; legislação da Casa CMI do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° M . m DE >|4- DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO TIÃO GOMES

Estadualiza o trecho de aproximadamente 7,1 quilômetros da estrada que interliga o entroncamento com a Rodovia PB-087, na saída para o município de Pilões, até o entroncamento com a Rodovia PB-079, nas proximidades da UFPB, Campus II, CCA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica estadualizado o trecho de aproximadamente 7,1 quilômetros da estrada que interliga o entroncamento com a Rodovia PB-087, na saída para o município de Pilões, até o entroncamento com a Rodovia PB-079, nas proximidades da UFPB, Campus II, CCA.

Art. 2.
Fica denominado de José Henrique Batista de Albuquerque o trecho de aproximadamente 7,1 quilômetros da estrada que interliga o entroncamento com a Rodovia PB-087, na saída para o município de Pilões, até o entroncamento com a Rodovia PB-079, nas proximidades da UFPB, Campus II, CCA.
Art. 3.
O Poder Executivo Estadual providenciará a colocação das placas indicativas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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