Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12832, de 17 de outubro de 2023
Lei nº 12832/2023
Certifico, para os devidos firs, que ©st;
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LEIN0 1 1 .8 3 3 . DE ^ DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO
Dispõe sobre a proteção contra a discriminação no trabalho para mãe solo, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei tem por objetivo proteger a mãe solo contra a discriminação no trabalho exercido no âmbito da administração pública direta e indireta da Paraíba, com base em seu status familiar.
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Art. T O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, poderá regulamentar esta Lei no que for necessário à sua efetiva aplicação.