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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12823, de 16 de outubro de 2023

Lei nº 12823/2023

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Art. 2.
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Certifico, para os devifo® fins, que esta

L E I foi publicada no D 0 E, Mesta Data,. dl / jO /ÍÜS.3 - Ç/£S1<3\ ,^-A A C ^bt 'ác* Gerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA Leniíüaçâo da Casa Civil do Governado

LEIN0 4â-8&3 DE 46 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores Profissionais, Artesanais e Aquicultores Z-91, localizada no município de Vieirópolis, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores Profissionais, Artesanais e Aquicultores Z-91, localizada no município de Vieirópolis, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO G(^ TÜRNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 46 outubro de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOAO A

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