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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12822, de 16 de outubro de 2023

Lei nº 12822/2023

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Art. 2.
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Certifico, para oc devidos fins, que esta

l EI foi publicada no D 0 E, Hestona,a /A O Ú B } CA7<^ Xqpb' láT Coerência Executiva de Registro de Ato; E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 1 DE ^ DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Sustentável, Beneficente e Assistência Social do Estado da Paraíba - ONG ADESPB, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Sustentável, Beneficente e Assistência Social do Estado da Paraíba - ONG ADESPB, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO ERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, e 2023; 135° da Proclamação da República.

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