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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12820, de 16 de outubro de 2023

Lei nº 12820/2023

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Art. 2.
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Qcrência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA Legislàçao da Casa dó GèVlWIdb

LEIN0 W.83® DE ^ DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Francisco Mariano - IFM, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública o Instituto Francisco Mariano - IFM, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \(q de^ outubro pá 2023; 135° da Proclamação da República.

JOÃO AZE| LINS

reríiador

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