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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12817, de 16 de outubro de 2023

Lei nº 12817/2023

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Art. 2.
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LEIN0 DE 4 6 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizada no município de Puxinanã, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizada no município de Puxinanã, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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