Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12817, de 16 de outubro de 2023
Lei nº 12817/2023
S e rttfio o , para õs à é ^ ò s firts, cjüè èóta
L E l foi publicada no d o t ,
N e s ta
( / o C \ < rK ,ff G erência E x e c u T iv íd ê R w is t fo de A td ` 1 ria C as a CIVll l ó G òV èfh âtíÜ ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 DE 4 6 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizada no município de Puxinanã, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizada no município de Puxinanã, neste Estado.