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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12816, de 16 de outubro de 2023

Lei nº 12816/2023

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Art. 2.
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LEIN0 1 1 S 1 £ DE % DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ

Institui o Dia Estadual do Choro Mestre Duduta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído, no Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Choro Mestre Duduta, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de abril, em comunhão com o Dia Nacional do Choro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

2023; 135° da

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