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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12815, de 16 de outubro de 2023

Lei nº 12815/2023

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Art. 2.
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LEIN0 1â S'15 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a criação de animais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a criação de animais.

Art. 2.
Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a atividade de criação e reprodução de animais, em razão da sua natureza intrínseca de preservação e desenvolvimento das espécies animais, consideradas como patrimônios naturais e culturais, integrantes da identidade e da memória da sociedade brasileira, nos termos dos arts. 215, §1°, e 225, §1°, VII, ambos da Constituição Federal.

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