Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12815, de 16 de outubro de 2023
Lei nº 12815/2023
Certifico, para oe dèvflos Fins, que este
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data,, 11 / > /',CC
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LEIN0 1â S'15 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a criação de animais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a criação de animais.
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