Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12814, de 16 de outubro de 2023
Lei nº 12814/2023
Certifico, para os devtfos fins, que esta
L EI foi publicada no D 0 E, Nesta Data 1?
f /x J lC K Gerência Executiva de Registro ae a io í legislação da Casa Civil do Governado
Inclui a Parada do Orgulho da Família no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Parada do Orgulho da Família, a ser realizada, anualmente, no dia 8 de dezembro, em alusão ao Dia Nacional da Família.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P A R A ÍB A , em João Pessoa, mtubro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOAO AZ DO LINS ILHO
overnador