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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12814, de 16 de outubro de 2023

Lei nº 12814/2023

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Art. 2.
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Certifico, para os devtfos fins, que esta

L EI foi publicada no D 0 E, Nesta Data 1?

f /x J lC K Gerência Executiva de Registro ae a io í legislação da Casa Civil do Governado

Inclui a Parada do Orgulho da Família no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Parada do Orgulho da Família, a ser realizada, anualmente, no dia 8 de dezembro, em alusão ao Dia Nacional da Família.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P A R A ÍB A , em João Pessoa, mtubro de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOAO AZ DO LINS ILHO

overnador

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