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Lei Estadual da Paraíba nº 12811, de 16 de outubro de 2023

Lei nº 12811/2023

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LEIN0 l â . S H DE \Ç DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza o Estado da Paraíba a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal até o limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais em municípios do Estado da Paraíba, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.

unico

Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 4o do art. 167 da Constituição Federal, a vincular, como garantia às operações de crédito de que trata esta Lei, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo.
Art. 3.
Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § Io, art. 32, dar Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Art. 4.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \(p de outubjro de\ 2023; 135° da Proclamação da República.

JOÃO A EDO LINS FILHO

ernador

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