Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12810, de 16 de outubro de 2023
Lei nº 12810/2023
Certifico, para os (tentos fins, que esta
L EI foi publicada no DO E, -~ n y ^ ÇO
f cUí Qerència Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 iâ .S t O DE DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e ao Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, com garantia da União, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor de US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), e ao Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, até o valor de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
unico
1 ESTADO DA PARAÍBA
autorizado a abrir créditos especiais até o limite definido no art. Io desta Lei, destinados a atender às ações incluídas na operação.
PALÁCIO DO G RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \Ç) de ou e 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO A EDO LINS FILHO
overnador