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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12809, de 16 de outubro de 2023

Lei nº 12809/2023

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2 Art. 2. Art. 3.
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LEIN0 1 Í 8 0 9 DE 1 6 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do curso de manobra Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Ficam obrigados os estabelecimentos de saúde a realizar treinamento de gestantes e genitores da Manobra de Heimlich, técnica de como desengasgar uma criança.

§ Io O treinamento deve ser realizado antes da alta médica do estabelecimento de saúde em que a gestante der à luz.

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Art. 2.
Para os efeitos desta Lei, são considerados estabelecimentos de saúde os hospitais públicos e privados, as casas de saúde, os hospitais filantrópicos, as maternidades, as clínicas, os centros de saúde, os postos de saúde e os demais estabelecimentos de saúde que realizem e/ou prestem serviços de parto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO 0 I DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 j de o 323; 135° da Proclamação da República.

JOAO ?EDO LINS FILHO

u4vernador

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