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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12808, de 16 de outubro de 2023

Lei nº 12808/2023

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Art. 2.
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LEIN0 i-1808 DE 1É DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR

Concede o Título de Cidadã Paraibana à professora Antônia Lêda Oliveira Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à professora Antônia Lêda Oliveira Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de/outuiro de 2023; 135° da P ro c la m a ç ã o da R e p ú b lica .

JOAO A EDO LINS FILHO

ernador

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