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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12806, de 5 de outubro de 2023

Lei nº 12806/2023

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LEIN0 1 3 ,-8 0 6 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Cria Ouvidoria na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) e altera o item 13 do Anexo IV da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007; e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica criada a Ouvidoria da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano e 01 (um) cargo comissionado de Ouvidor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, símbolo CAD-6, que passa a integrar o item 13 do Anexo IV da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007.

Art. 2.
A Ouvidoria da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano compete:
Iatender a Ouvidoria Geral, no que couber a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, denúncias cabíveis de irregularidades, arbitrariedades e/ou ilegalidades;
IIreceber, examinar e encaminhar expedientes de denúncias cabíveis de irregularidades, arbitrariedades e/ou ilegalidades;
IIIsugerir e acompanhar a implementação de medidas para sanar irregularidades, arbitrariedades e/ou ilegalidades;
IVproceder aos encaminhamentos que se fizerem necessários com vistas a apuração de expedientes de irregularidades, arbitrariedades e/ou ilegalidades;
Vrealizar e participar de reuniões e audiências relativas aos expedientes da Ouvidoria, no cumprimento de suas competências;
VIinformar e responder a Ouvidoria Geral sobre as demandas apuradas e esclarecidas;
VIIprestar informações ao Sistema de Informação dd Cidadão - SIC, quando solicitadas; e,

1 ESTADO DA PARAÍBA

VIIIdesenvolver outras atividades correlatas.
Art. 3.
As atribuições relativas ao Ouvidor são as constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por recursos do Tesouro do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q5 <^e outij 23; 135° da Proclamação da República.

JOAO AZEREDO LINS FILHO

loVernador

2/5 ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO ÚNICO da Lei n° 1S..8Ô6 de 05 de outubro de 2023.

DAS ATRIBUIÇÕES

D e n o m in a ç ã o /C a r g o A tr ib u iç õ e s

- o b se rv a r as d ire triz e s e m a n a d a s da O u v id o ria G eral e a te n d e r su as d e m a n d a s; - e sta b e le c e r c o m u n ic a ç ã o e p ro m o v e r d iá lo g o co m o c id a d ã o ; - e sc la re c e r o c id a d ã o e in fo rm a r so b re a ssu n to s e e x p e d ie n te s d o se u in te resse ; - re g istra r e to m a r p ro v id ê n c ia s p a ra a p u ra ç ã o d as m a n ife sta ç õ e s re c e b id a s; - in fo rm a r in stâ n c ia su p e rio r so b re o c o rrê n c ia s, a p u ra ç ã o e p ro v id ê n c ia s c a b ív e is; O u v id o r da S e c re ta ria de E stad o do - a n a lisa r e in stru ir p ro c e sso s, o b se rv a d a s n o rm a s D e se n v o lv im e n to H u m a n o leg a is e d e fe sa d o s in te re sse s do c id a d ã o ; - c o n trib u ir co m as p ro v id ê n c ia s e m e lh o ria s do s se rv iç o s p re sta d o s p e la S e c re taria; - e m itir p a re c e r e e n c a m in h a r e x p e d ie n te s re la tiv o s a su a á re a de atu a ç ã o ; - su b sid ia r a S e c re ta ria co m in fo rm a ç õ e s e re la tó rio s g e re n c ia is d a O u v id o ria ; - e x e c u ta r o u tra s a tiv id a d e s c o m p a tív e is co m o ca rg o e as d e te rm in a d a s p e lo S ecretário .

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