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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12805, de 5 de outubro de 2023

Lei nº 12805/2023

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LEIN0 1 â . ? 0 5 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento Geral do Estado, no valor de RS 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais), a ser consignado ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ), o valor de R$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil reais); à Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL), o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e à Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (SEDAP), o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Art. 2.
O crédito especial far-se-á para atender às programações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
O crédito especial ocorrerá por meio dos recursos do Superávit Financeiro (fonte 759) apurado no Balanço Patrimonial do FEPJ e do Superávit Financeiro (fonte 500) apurado no Balanço Patrimonial Fiscal e Seguridade do Governo do Estado da Paraíba, ambos balanços do exercício anterior.
Art. 4.
E sta Lei entra em vigor nm data de sua publicação.

PALACIO DO.GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0fc> de outubro de 2023; 1Í350 da Proclamação da República.

JOAO AZRVEDO LINS FILHO

íoyernador 05.000 - JUSTIÇA COMUM 05.901 - Fundo Especial do Poder Judiciário

E sp e c ific a ç ã o N atu re z a F o n te V a lo r 0 2 . 1 2 2 . 5 0 4 6 . 4 1 0 9 . 0 2 8 7 - V a l e e A u x í l i o T r a n s p o r t e ( J C ) - 1° G r a u 3 3 .9 0 .4 9 759 7 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 2 .1 2 2 .5 0 4 6 .4 1 1 0 .0 2 8 7 - V ale e A u x ílio T ra n s p o rte (JC ) - 2 ° G rau 3 3 .9 0 .4 9 759 1 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 2 .1 2 2 .5 0 4 6 .4 2 2 0 .0 2 8 7 - V ale e A u x ílio T ra n s p o rte 3 3 .9 0 .4 9 759 1 0 0 .0 0 0 ,0 0

TOTAL DO ÓRGÃO 7 .7 0 0 .0 0 0 ,0 0

07.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 07.101 - Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer__________ ______

E sp e c ific a ç ã o N atu re z a F o n te V alo r 2 7 .8 1 1 .5 0 0 9 .6 0 3 0 .0 2 8 7 - P a r a íb a E s p o r te T o ta l 3 3 .5 0 .4 3 500 1 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0

TOTAL DO ÓRGÃO 1 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0

32.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA

E DA PESCA 32.101 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da 3esca Especificação Natureza Fonte Valor 20.692.5001.6031.0287-Comercialização de Insumos Básicos 4590.62 500 10.000.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO 10.000.000,00

TOTAL DO CREDITO ESPECIAL 18.700.000,00

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