Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12804, de 5 de outubro de 2023
Lei nº 12804/2023
Certifico, para os cfevifos fins, que este
L E I foi publicada no D 0 E, Mesta Djjía,. DG / J D /A Q g -3
lÍ M O 'a gerencia Executiva de Ragbtro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Institui o Sistema Estadual de Gestão, Operação e Manutenção das unidades estaduais de reservação, captação e distribuição de água bruta interligadas ao PISF - Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Sistema Estadual de Gestão, Operação e Manutenção das unidades estaduais de reservação, captação e distribuição de água bruta interligadas ao PISF - Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional - SEGEPISF/PB, com os seguintes objetivos:
I
II
III
IV
V
VI
VII
PALÁCIO DO GO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outu 23; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZ :DO LINS FILHO
Remador
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