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Lei Estadual da Paraíba nº 12804, de 5 de outubro de 2023

Lei nº 12804/2023

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LEIN0 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Institui o Sistema Estadual de Gestão, Operação e Manutenção das unidades estaduais de reservação, captação e distribuição de água bruta interligadas ao PISF - Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído o Sistema Estadual de Gestão, Operação e Manutenção das unidades estaduais de reservação, captação e distribuição de água bruta interligadas ao PISF - Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional - SEGEPISF/PB, com os seguintes objetivos:

I

II

III

IV

V

VI

VII

Art. 2.
Fazem parte do Sistema Estadual de Gestão, Operação e Manutenção das unidades estaduais de reservação, captação e distribuição de água bruta interligadas ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado da Paraíba - SEPISF/PB, a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos - SEIRH - PB, a Agência Executiva de Gestão das Águas - AESA-PB e a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba - CAGEPA, sob a coordenação do primeiro.
Art. 3.
Decreto do Poder Executivo disporá, observadas as normas de regulação instituídas pela Agência Nacional de Águas - ANA, sobre a forma de implantação e execução das ações de gestão e de operação do Sistema Estadual de Gestão, Operação e Manutenção das unidades estaduais de reservação, captação e distribuição de água bruta interligadas ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional - SEGEPISF/PB.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, como modalidade de garantia, em caso de inadimplência das obrigações pecuniárias por ele assumidas em contrato de prestação de serviços de adução de água bruta, no âmbito do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outu 23; 135° da Proclamação da República.

JOÃO AZ :DO LINS FILHO

Remador

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