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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12801, de 4 de outubro de 2023

Lei nº 12801/2023

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Art. 2.
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Certifico, para os detidos fins, que esta

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_.X u g e A ^< oC Qeréncia Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Reciclagem de Catadores de Conde ARCACONDE, localizada no município de Conde, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Reciclagem de Catadores de Conde - ARCACONDE, localizada no município de Conde, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO . GOVERJ DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, QÍ{ de ; 135° da Proclamação da República.

JOAO AZE

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