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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12800, de 4 de outubro de 2023

Lei nº 12800/2023

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Art. 2.
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LEIN0 -1%.%CC DE Qt\ DE ê W l 'J j Á jO Í BE 2023. AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Corredores de Rua Alma de Corredor - ASSOCRAC, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Corredores de Rua Alma de Corredor - ASSOCRAC, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, {/í de (9i da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador /

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