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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12799, de 4 de outubro de 2023

Lei nº 12799/2023

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Art. 2.
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Certifico, para os ctevstos fins, que esta

L E i foi publicada no D 0 E. Nesta Data. 05 V 40 / Z0S3

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L E IN 0 ^ â . 3 9 9 DE Ch DE Q o í x i b f W r í y E 2023. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Reconhece de Utilidade Pública o Núcleo Nordestino de Produção Cultural - NNPC, localizado no município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública o Núcleo Nordestino de Produção Cultural - NNPC, localizado no município de Campina Grande, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO / NO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, í)4 / de Qj_ ç 2023; 135° da Proclamação da República.

JOAO VEDO LINS FILHO

overnador

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