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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12795, de 4 de outubro de 2023

Lei nº 12795/2023

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Art. 2.
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L E IN 0 4 3 ,. 3 9 5 DE O^t DE Õ X & Ü ^X Ã JQ r DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Santana de Mangueira Z-77 - Joaquim Quintino de Magalhães - o Gago, localizada no município de Santana de Mangueira, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Santana de Mangueira Z-77 - Joaquim Quintino de Magalhães - o Gago, localizada no município de Santana de Mangueira, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de (9, 2023; 135° da Proclamação da República.

JOAO A DO LINS FILHO

crnador

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