Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12795, de 4 de outubro de 2023
Lei nº 12795/2023
Certtfioo, para os devtlos fins, que esta
L E I foi publicada no D 0 E,
Nesta Datjt,- O-1? H O
L/jtTKh Ó-MOa, 5 a " (jerência Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civi! do Governado
L E IN 0 4 3 ,. 3 9 5 DE O^t DE Õ X & Ü ^X Ã JQ r DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES
Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Santana de Mangueira Z-77 - Joaquim Quintino de Magalhães - o Gago, localizada no município de Santana de Mangueira, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Santana de Mangueira Z-77 - Joaquim Quintino de Magalhães - o Gago, localizada no município de Santana de Mangueira, neste Estado.
PALÁCIO DO GO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de (9, 2023; 135° da Proclamação da República.
JOAO A DO LINS FILHO
crnador