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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12793, de 3 de outubro de 2023

Lei nº 12793/2023

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Art. 1. Art. 2.
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L E I foi publicada no D O E,

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Altera o caput do art. 1º da Lei nº 11.811, de 07 de dezembro de 2020, para retificar o tamanho do imóvel objeto de concessão de uso no município de Gurinhém.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 1° da Lei Estadual nº 11.811, de 07 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica o Poder Executivo autorizado, por meio da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico (SETDE), a promover à outorga da concessão de uso da área de 4,7 hectares, localizada no município de Gurinhém, registrada sob nº 05, fls.163v, livro 2-B, do Cartório único da comarca de Gurinhém."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVJ O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, bj de ... , de 2 23; 135º da Proclamação da República.

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