Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12790, de 2 de outubro de 2023
Lei nº 12790/2023
Certifico, ·para oc deYlfos fins, que esta
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CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Institui o Programa de Valorização dos Artistas da Paraíba e o denomina de Lei Marinês, a Rainha do Xaxado, em eventos promovidos pelo Poder Público.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 02 de outubro de 2023.