Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12785, de 27 de setembro de 2023
Lei nº 12785/2023
Certifico, para os cterttío6 fins, que esta
L E I foi pubUcatfa no D 0 E, Mesta Dat^.. ãè / c f t / â & ã ( y y j]o \ d M a ò \ AA CjeréncB Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA tegisíação da Casa Civil do Governado
LEIN0 ^ , 2 f g 5 DE DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao senhor Maurício Araújo de Sousa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao senhor Maurício Araújo de Sousa, pelos seus relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
PALACIO DO GO1 ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, t de setem )i 2023; 135° da Proclamação da República.
DO LINS FILHO ernador