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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12785, de 27 de setembro de 2023

Lei nº 12785/2023

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Art. 2.
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Certifico, para os cterttío6 fins, que esta

L E I foi pubUcatfa no D 0 E, Mesta Dat^.. ãè / c f t / â & ã ( y y j]o \ d M a ò \ AA CjeréncB Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA tegisíação da Casa Civil do Governado

LEIN0 ^ , 2 f g 5 DE DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao senhor Maurício Araújo de Sousa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao senhor Maurício Araújo de Sousa, pelos seus relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GO1 ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, t de setem )i 2023; 135° da Proclamação da República.

DO LINS FILHO ernador

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