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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12784, de 21 de setembro de 2023

Lei nº 12784/2023

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1~. :+-8~ DE i1

DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Policiais Civis de Carreiras da Paraíba - ASPOL/PB, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Policiais Civis de Carreiras da Paraíba - ASPOL/PB , localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;l) de setem\1ro de 2023: 135º da Proclamação da República.

/

JOÃOAZ ,

nador

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