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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12780, de 20 de setembro de 2023

Lei nº 12780/2023

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ ~ / Ô i"8

DE ttO

DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Determina que as empresas concessionárias e permissionárias no âmbito do Estado da Paraíba disponibilizem a modalidade PIX ou equivalente como meio de pagamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
F icam as empresas concessionanas e perm1ss10nanas, no âmbito do Estado da Paraíba, obrigadas a disponibilizar pagamento através de PIX ou equivalente.
Art. 2.
O pagamento via PIX ou equivalente poderá ser feito através do aparelho celular, no aplicativo bancário do usuário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de 2023; 135º da Proclamação da República.

JOÃOAZ DO LINS FILHO

cD rnador

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