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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12779, de 19 de setembro de 2023

Lei nº 12779/2023

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Art. 2.
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Certifico, para oc cteflck* fins, que esta

L E I foi publicada no D O E, Nesta Data (_/èno\ Atuoà 5oT %ifncia Executiva de Registro de Atos legisiação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Casa Nova Jerusalém, localizada município de Santa Rita, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Casa Nova Jerusalém, localizada município de Santa Rita, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \ 0) mbro de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOAO A EDO LINS FILHO

ernador

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