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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12776, de 19 de setembro de 2023

Lei nº 12776/2023

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Art. 2.
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Certifico, para os devvtoe fins, que esta

L E I foi publicada no D O E, Nesta Data. AO / 0°) /â Ü ^ 3 C /è lP \ àx>CA}a \ -< o T Carência Executiva de Registro de Ator Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 DE i9 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA

Denomina de Dr. Plínio Ramalho Neto a Rodovia que interliga o entroncamento da PB-392 de Bonito de Santa Fé a Serra Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominada de Dr. Plinio Ramalho Neto a Rodovia que interliga o entroncamento da PB-392 que liga os municípios de Bonito de Santa Fé a Serra Grande.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^9 de setembro de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOÃO A EDO LINS FILHO

governador

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