Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12775, de 19 de setembro de 2023
Lei nº 12775/2023
Certifico, para os demdos fins, que esta
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data, 30 /Q9 /M â 3 gerencia dxocutiva de Registro de Atoí legislação da Casa Civil do Governado E S T A D O D A P A R A ÍB A
L E IN 0 ÍÍ5 DE 40 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Marcha para Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica declarada corno Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Marcha para Jesus.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A3 Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊ1
Govei n;idor