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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12775, de 19 de setembro de 2023

Lei nº 12775/2023

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Art. 2.
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Certifico, para os demdos fins, que esta

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data, 30 /Q9 /M â 3 gerencia dxocutiva de Registro de Atoí legislação da Casa Civil do Governado E S T A D O D A P A R A ÍB A

L E IN 0 ÍÍ5 DE 40 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Marcha para Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica declarada corno Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Marcha para Jesus.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A3 Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊ1

Govei n;idor

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