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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12773, de 19 de setembro de 2023

Lei nº 12773/2023

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Certifico, para os ctertíoe fins, que esta

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LEIN0 \ 2 .^ 4 3 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Festival de Talentos para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Festival de Talentos para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, a ser realizado, anualmente, no mês de abril.

Art. 2.
O Festival de Talentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA é destinado a revelar talentos artísticos, musicais e culturais no âmbito do Estado da Paraíba, como medida de política pública de inclusão.
Art. 3.
O Festival de Talentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA faz parte do reconhecimento relacionado ao dia 02 de abril, em que se celebra o dia mundial de conscientização sobre o autismo.
Art. 4.
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 49 de^setembro de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOÃO A È m t D O LINS FILHO

Governador

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