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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12772, de 19 de setembro de 2023

Lei nº 12772/2023

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Art. 2.
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Certifico, para os d m to s fins, que esta

L EI foi publicada no D O E, Nesta Pata. . â Q / 09 / C /^ lc \ rU tab ^ c T Qerència Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° DE 49 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO NILSON LACERDA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao senhor Francisco Thiago da Silva Rabelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao senhor Francisco Thiago da Silva Rabelo, Juiz de Direito, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

ESTADO DA 2023; 135° da

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