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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12770, de 15 de setembro de 2023

Lei nº 12770/2023

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Art. 2.
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Certifico, para oc dotlfos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E,

Nesta Dafc l

ib 'jKSZA<3\ Qeréncia Executiva de Registro de Ato: teqislaçâo da Casa Civil do Governado

LEIN0 1(5,-440 DE DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Classifica o Município de Pitimbu como Capital Paraibana da Lagosta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica classificada o município de Pitimbu como Capital Paraibana da Lagosta.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO-. DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de setembro de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOAO AZ :DO LINS FILHO

/ernador

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