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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12769, de 15 de setembro de 2023

Lei nº 12769/2023

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~ - qorência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual da Mulher Indígena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual da Mulher Indígena, a ser comemorado no dia 05 de setembro.
Art. 2.
O Dia Estadual da Mulher Indígena tem como objetivo reconhecer e valorizar a mulher indígena, devendo ser promovido cursos de conscientização em escolas, universidades e órgãos públicos, sobre a importância da participação da mulher indígena na sociedade.
Parágrafo únicoPoderão ser realizadas campanhas educativas, seminários e debates para a proteção e promoção dos direitos das mulheres indígenas no contexto das políticas públicas.
Art. 3.
A organização e o acompanhamento das atividades na data definida no caput do at1. 1º ficarão a cargo das Comissões de Direitos Humanos e Mulher e da representante da Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana do Estado.
Art. 4.
E sta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOV ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~5 de setembro de 2023; 135° Procla~ da República.

DO LINS FILHO

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