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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12768, de 15 de setembro de 2023

Lei nº 12768/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para°' de,l:los fins, que esta

LEI foi publicada no O O E,

Nes(/40\~~3 Cj~rência Executiva de Registro de Atof ·tlg1s1ação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~d. +G8 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO CABO GILBERTO

Concede o Título de Cidadã Paraibana à senhora Aline Rosa da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à senhora Aline Rosa da Silva.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 d 2023; 135º da Proclamação da República.

JOÃO A ÊDO LINS FILHO

vernador J

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