Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12767, de 14 de setembro de 2023
Lei nº 12767/2023
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j;zt~º~·~j Gttrenc.a Executiva e Registro de Atof 'tigisla~ilil da Casa Civil do Governado ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Estabelece critérios para a divulgação, no Estado da Paraíba, por qualquer meio de comunicação social, sobre dados pessoais e imagens de autores de atos violentos praticados contra crianças e adolescentes em espaço escolar e ambientes congêneres.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 14 de setembro de 2023.