Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12766, de 6 de setembro de 2023
Lei nº 12766/2023
tertifico, para os dentos fins, que e&\~
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Ne·u ~~~~ <iJrência Executiva de Registro de AtO! 'legislação da CHI CIVIi do GO\lêtf\ado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~ ~ -~(;'6 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São Pedro, realizada no lVIunicípio de Caraúbas/PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOV O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 00
de setembr de 023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO A