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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12766, de 6 de setembro de 2023

Lei nº 12766/2023

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº ~ ~ -~(;'6 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São Pedro, realizada no lVIunicípio de Caraúbas/PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São Pedro, realizada anualmente no mês de julho, no !V[unicípio de Caraúbas, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 00

de setembr de 023; 135º da Proclamação da República.

JOÃO A

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