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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12765, de 6 de setembro de 2023

Lei nº 12765/2023

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Art. 1. Art. 2.
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L E I foi publicada no D O E,

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LEI Nº ~~,::f0b DE r06 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Programa Porto Cidade, localizada no município de Cabedelo, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Programa Porto Cidade, localizada no município de Cabedelo, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação .

ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2023; 135º da Proclamação da República.

JOÃOAZ

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