Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12764, de 6 de setembro de 2023
Lei nº 12764/2023
Certifico. para os deYldos fins, que esta
L E I foi publicada no D O E, Nesta Da ~ Qerência E '~ 'legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ti,t6~ DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE
Reconhece a cidade de Mamanguape, no Estado da Paraíba, como Rainha do Vale de Mamanguape, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ú6 de setembro de 023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO A . ÊDO LINS FILHO