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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12764, de 6 de setembro de 2023

Lei nº 12764/2023

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Certifico. para os deYldos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E, Nesta Da ~ Qerência E '~ 'legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ti,t6~ DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE

Reconhece a cidade de Mamanguape, no Estado da Paraíba, como Rainha do Vale de Mamanguape, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Rainha do Vale de Mamanguape a cidade de Mamanguape, neste Estado.
Art. 2.
Nas ações de divulgação do turismo do mumc1p10 de Mamanguape, deve-se utilizar a expressão Rainha do Vale do Mamanguape para promoção da cidade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ú6 de setembro de 023; 135° da Proclamação da República.

JOÃO A . ÊDO LINS FILHO

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