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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12763, de 6 de setembro de 2023

Lei nº 12763/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico. para os devidos fins, que esta

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t2 t:°,Soe23 L E I foi pubtlcada no D O E,

C,\ ' erência Executiva de Registro de Atm ESTADO DA PARAÍBA 1egislação da Casa Civil do Governado

Reconhece o mumc1p10 de Bayeux como Terra do Caranguejo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA.ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o município de Bayeux como Terra do Caranguejo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O,G de setembro e 023; 13 5° da Proclamação da República.

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