Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12762, de 6 de setembro de 2023
Lei nº 12762/2023
Certifico, para oc demos fins, que esta
LEI fotpubflcNa no O O E,
:-~ ta;~~ (ierência Executiva de Registro de Atm .-legislação da Casa Civlt do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº t;l,, ~ DE Of; DE SETE1\1BRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE
G arante direito a atendimento psicossocial prioritário, na rede estadual de saúde, às mãi:;s que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com Transtorno do Es pectro Autista no Estado da Paraíba.
O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, DG 20 3; 135° da Proclamação da República.