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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12759, de 6 de setembro de 2023

Lei nº 12759/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para oc deftlos fins; que esta

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Nes(il;~} a;~ ~re~ci.a Executiva de Registro de Ato! legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~~.::f-59 DE q;

DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Reverendo Padre Luiz Souza e Silva Júnior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Vigário Geral da Paraíba, o Senhor Reverendo Padre Luiz Souza e Silva Júnior.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2023; 135° da Proclamação da República.

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