Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12758, de 6 de setembro de 2023
Lei nº 12758/2023
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Certtnco, para OI dnldos ffns que esta L E I foi publicada no OO e,'
Registro:~; . . ~·cuhva de~º' 'lf'·nc,a ESTADO DA PARAÍBA eg,slaçao da Casf Civil do Governad~-
LEI Nº t~
.~58 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Silvia Fernanda Aires Benjamim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO NO DO ESTADO DA p ARAÍBA, em João Pessoa, oG setemb · de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃOAZ O LINS FILHO