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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12754, de 4 de setembro de 2023

Lei nº 12754/2023

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CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Isenta os municípios paraibanos de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes de apresentar certidões negativas necessárias para firmar convênios com o Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A inadimplência de municípios paraibanos de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes identificada em cadastros ou sistema de informações financeiras, contábeis e fiscal não impede a assinatura de convênios e instrumentos congêneres por esses entes e o recebimento de transferência dos respectivos recursos financeiros enquanto a pendência não for definitivamente resolvida.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de setembro de 2023.

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