Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12753, de 4 de setembro de 2023
Lei nº 12753/2023
bntffico, para ~ demos fins, que esta
L E I foi publicada no D O E,
9 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODA PARAíBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Assegura aos candidatos paraibanos residentes no Estado da Paraíba a bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida nos concursos públicos, na área de segurança pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do
art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de setembro de 2023.