Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12750, de 30 de agosto de 2023

Lei nº 12750/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

C'ertfflco, para°' detidos fins, que esta

;z;;1.t!:: ~ L E I foi publicada no D o E,

Nes7 49rõncia Executiva de Registro de Atoi ESTADO DA PARAÍBA 'legislação Wl Casa Civil do Governado

LEI Nº 1~..::f-5Ü DE 30

DE AGOSTO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO WALLBER VIRGOLINO

Institui o Dia Estadual do Vaqueiro de Vaquejada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Vaqueiro de Vaquejada, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3'() de agosto de 2023; 135º da P aclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.