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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12749, de 30 de agosto de 2023

Lei nº 12749/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Profissional da Química.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Profissional da Química, a ser comemorado, anualmete, no dia 18 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3O 2023; 135º da Proclamação da República.

DO LINS FILHO

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