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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12747, de 30 de agosto de 2023

Lei nº 12747/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Pedro Freire a Casa da Cidadania, localizada no município de Areia, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Pedro Freire a Casa da Cidadania, órgão integrante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, localizada no município de Areia, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de agosto de 2023 ; 13 5º da P mação da República.

JOÃO ÊDO LINS FILHO

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