Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12746, de 30 de agosto de 2023
Lei nº 12746/2023
Certfflco, para oc deYlfos fins, que esta
s:&,, LEI foi publicada no O O E,
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i \ .,- Qerência Executiva de R~ istrifde Ator te91slacão di! Casa Civil do Govcrn;lrlo ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a obrigação dos organizadores de eventos em espaços públicos e privados de uso coletivo de realizar coleta seletiva do lixo seco ou resíduo descartável, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3Q de agosto de 2
JOÃO A , DO LINS FILHO