Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12741, de 24 de agosto de 2023
Lei nº 12741/2023
telttnco, para ar. delfljos fins, que esta
LE I fOi publlcacta no D O E,
o· {ierência xecutiva de Registro de Ato~ 'le~islação da Casa Civil do Governado ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAISA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre o estímulo à Mulher Empreendedora no âmbito do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 24 de agosto de 2023.