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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12740, de 21 de agosto de 2023

Lei nº 12740/2023

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ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza a desafetação e a doação de imóvel do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP) com o objetivo específico de implantação de Polo Fabril e adota outras providências ..

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar, para a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP), inscrita no CNPJ sob o nº 09.123.027/0001-46, o imóvel do acervo patrimonial do Estado consistente em um lote de terreno próprio nº 1377, da quadra 003 , situado na Rua Engenheiro Vicente de Paulo Chianca, bairro de Mangabeira, em João Pessoa - Paraíba, registrado no Serviço Notarial do 1° Ofício e Registrai Imobiliário da Zona Sul, Cartório Carlos Ulysses, sob número de ordem R-2 , matrícula 168.327, integrante do SIGBP Sistema Integrado de Gestão de Bens Públicos sob nº 1.024, com área total de 5.84 hectares, conforme Laudo de Avaliação Prévia nº 25/2023 da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado - SUPLAN e Processo Administrativo PBDOC nº SADPRC-2023 /00920.
Art. 2.
O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à implantação do Polo Fabril na cidade de João Pessoa - Paraíba, conforme os objetos e finalidades sociais de interesse público da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP).
Art. 3.
O imóvel objeto desta Lei reverterá ao patrimônio público estadual caso não haja o início da implantação do Polo Fabril no prazo de 05 (cinco) anos da publicação desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor ata de sua publicação.

T ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, &, 1 ~o da República.

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